Uma Jornada pela Justiça: A Sustentação Oral que Ficou na História
Na vida da advocacia, existem momentos que não se apagam. E, entre tantos que já vivi, uma sustentação oral em Belo Horizonte, no distante ano de 2008, ficou marcada em minha trajetória de forma definitiva.
Por Dr. Alexandre Fantoni de Moraes – Advogado
5/7/20253 min read
Uma Jornada pela Justiça: A Sustentação Oral que Ficou na História
Por Dr. Alexandre Fantoni de Moraes – Advogado
Na vida da advocacia, existem momentos que não se apagam. E, entre tantos que já vivi, uma sustentação oral em Belo Horizonte, no distante ano de 2008, ficou marcada em minha trajetória de forma definitiva.
Naquele tempo, exercer a advocacia significava também enfrentar a estrada, literalmente. Saí de minha cidade no interior de Minas Gerais a bordo de um ônibus precário. Percorri longas horas por estradas de chão esburacadas, em um percurso cansativo e desconfortável. Não havia luxo, nem apoio. Hospedei-me em um hotel simples, com estrutura limitada, apenas o necessário para dormir algumas horas antes de cumprir a missão que me motivava: defender com dignidade meu cliente no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A causa era nobre: buscava-se evitar a medida extrema de indisponibilidade de bens, deferida em primeira instância contra um ex-prefeito acusado de improbidade administrativa.
A tese defendida por mim foi simples, mas sólida: a medida só poderia ser adotada se houvesse prova concreta, sob pena de violação ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Baseei-me no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que consagra que "ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal", além da correta interpretação do art. 7º, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92.
O processo era o Agravo de Instrumento n.º 1.0126.04.001004-6, no qual sustentei a tese da ilegalidade da indisponibilidade de bens sem prova de risco concreto de dilapidação patrimonial, em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade. A liminar havia sido deferida em primeiro grau, mas, com convicção e respeito à Constituição, levei aos desembargadores argumentos sólidos sobre o devido processo legal e a proporcionalidade da medida.
O ambiente do tribunal era outro mundo. Lembro com nitidez da primeira vez que entrei na sede do TJMG, ainda com sua estrutura clássica, marcada por móveis rústicos de madeira, longos corredores com piso de taco encerado, cortinas pesadas e plenários que pareciam retirados de um filme antigo. Havia uma beleza que encantava. Uma imponência que intimidava, mas também inspirava.
Ali, diante da 5ª Câmara Cível, me posicionei com serenidade e firmeza. Fiz a sustentação oral em nome da parte agravante, explicando que não se pode permitir a restrição de bens sem a observância dos requisitos legais — e que tal medida extrema não poderia se basear apenas em suposições.
Na tribuna, fiz a sustentação oral com serenidade e convicção. Expus a ausência de provas que justificassem a medida extrema e destaquei o risco de se banalizar o bloqueio de bens em ações civis públicas, sem o devido cuidado legal.
A decisão foi apertada. O relator original, Des. Antônio Hélio Silva, votou contra o recurso. Mas o voto divergente do Des. Dorival Guimarães Pereira, acolhendo minha tese, prevaleceu, acompanhado pelo Des. Nepomuceno Silva. O recurso foi provido, e a liminar cassada. Justiça foi feita.
Hoje, recordo aquela jornada com orgulho. Foram muitos os obstáculos: estrada ruim, cansaço, pouca estrutura. Mas tudo isso serviu para reforçar a grandeza da advocacia que escolhi exercer. Não foi uma vitória apenas processual, mas uma vitória da persistência, da fé na Justiça e da coragem de quem enfrenta o sistema com a força da palavra.
Essa vitória não foi apenas jurídica, mas pessoal. Representou o reconhecimento de que, mesmo com recursos limitados e vindo de longe, um advogado bem preparado e comprometido pode fazer a diferença. E acima de tudo, mostrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – com toda a sua história e beleza – ainda era um espaço onde a voz da advocacia podia ecoar com força e justiça.
Hoje, olhando para trás, percebo que aquela viagem longa, as dificuldades enfrentadas e a emoção de falar naquele plenário valeram cada segundo. Porque ali, naquele dia, mais do que uma tese jurídica, foi a advocacia combativa e destemida que venceu.
E, acima de tudo, foi uma prova de que, mesmo sem holofotes ou facilidades, a dedicação do advogado pode transformar um caso em um marco de sua história pessoal e profissional.
Link do inteiro teor: https://drive.google.com/file/d/1Hy3c3amV55GXD9OX4KbzOYFYXkv0tZBT/view?usp=sharing


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